O Artigo 98 do Regimento Interno, fica acrescido de um inciso e passa a vigorar com a seguinte redação:
Ordinárias;
O Artigo 108 do Regimento Interno é acrescido de mais quatro 04 Parágrafos, com a seguinte redação:
Na impossibilidade da realização das Sessões, estas serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
Compete aos Vereadores no início de cada semestre organizar o calendário das Sessões.
Excetuando-se o disposto no Artigo 106, as demais normas estabelecidas neste Regimento para as Sessões ordinárias, aplicam-se as Sessões itinerantes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 2005