O Parágrafo 1º. do Artigo 156 do Regimento Interno, passa a ter a letra”E” com a seguinte redação:
Autorização para o Presidente do Poder Legislativo determinar ao Chefe do Poder Executivo o imediato cumprimento de decisões emanadas do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob as penas da Lei.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2011