Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Triênio de 1.985/1.987, que fixa a Despesa em CR$ 15.237.357.192,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzeiros).
Artigo 2°. - A despesa setá discriminada por Funções, Subprogramas de acordo com o Quadro da Despesa.
Artigo 3°. - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão as importâncias consignadas às Despesas de Capital, podendo, em decorrência da alteração da Receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei.
Artigo 4°. - Esta Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1984