Fica denominado Bairro Nova Esperança a área compreendida nos seguintes limites: início, da rua Paraná até a rua Piauí, sentido Norte Sul; rua Firmo de Matos até a rua Amazonas, sentido Leste Oeste, neste Município.
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 1984