O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da LOM passa a ter a seguinte redação:
O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 2011