Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Municipio de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1983, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 2.507.555.184 (dois bilhões, quinhentos e sete milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e cento e oitenta e quatro cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de Recursos, Operações de Crédito e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos I e subanexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas Tributária Cr$ 425.000.000
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 68.400,000
1.3 - Receita Industrial Cr$ 10.000.000
1.4 - Transferências Correntes Cr$ 898.695.184
1.5 - Receitas Diversas Cr$ 205.700.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.607.795,184
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 330.000.000
2.2 - Alienação de Bens Móveis Cr$ 5.000.000
2.3 - Transferências de Capital Cr$ 567.760.000
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 899.760.000
Artigo 3°. - A despesa será realizada com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme §1° do Art. 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidas as seguintes discriminações:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal Cr$ 54.000.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito Cr$ 25.500.000
Assessoria de Planejamento e Coordenação Cr$ 194.960.000
Secretaria Municipal de Administração Cr$ 980.000.000
Secretaria Municipal de Finanças Cr$ 20.500.000
Secretaria Municipal de Obras e Viação Cr$ 810.000.000
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Cr$ 194.500.000
SUB TOTAL Cr$ 2.279.460.000
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social Cr$ 21.200.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cr$ 134.468.250
Reserva de Contingência Cr$ 72.426.934
TOTAL GERAL Cr$ 2.507.555.184
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 54.000.000
Judiciária 1.000.000
Administração e Planejamento 1.086.731.640
Agricultura 3.000.000
Defesa Nacional e Segurança Pública 2.400.000
Educação e Cultura 174.468.250
Habitação e Urbanismo 217.500.000
Industria, Comércio e Serviços 1.080.000
Saúde e Saneamento 261.988.842
Assistência e Previdência 195.000.000
Transporte 437.959.518
Reserva de Contingência 72.426.934
TOTAL DA DESPESA Cr$ 2.507.555.184
Artigo 4°. - As dotações atribuídas a todas Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim, deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Artigo 5°. - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - abrir Créditos Suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos nos Arts. 7°, inciso I, 42 e 43 §1°, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964;
II - tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da receita;
III - realizar Operação de Crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto no artigo 7° inciso II e na Constituição Federal ART. 67;
IV - incorporar ao orçamento do Município, os convênios assinados, pelo Executivo, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Artigo 6°. - As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitas pelo regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta do elemento 2.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos e deverão obedecer as normas de licitação estatuídas por Lei Estadual.
Artigo 7°. - O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento - programa para o exercício de 1983.
Artigo 8°. - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
RUY WALDO ALBANEZE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1982