AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM LOTE DE TERRENO NESTA CIDADE AO CENTRO SOCIAL-PARAGUAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Social Paraguaio, desta cidade de Corumbá, Ms, o lote de terreno n° 41 (quarenta e hum), da rua Silva Jardim, esquina da rua Albuquerque, com as características e confrontações constantes da Transcrição Imobiliária n° 903, Livre 3B, de Transcrições de Transmissões, do Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de Corumbá, MS, em 24 de setembro de 1.937, para nele ser construído a sede social da entidade.
Art. 2°. O imóvel ora doado reverterá, automaticamente, ao patrimônio municipal, se dentro de dezoito meses não for utilizado para o fim a que se destina.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
16 de junho de 1980.
Lei Ordinária nº 780/1980 -
16 de junho de 1980
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de junho de 1980
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.