Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, para construção de Centro Social Urbano, os seguintes lotes de terreno: 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81 da rua Porto Carreiro, 57, 59, 61, 63, 65, 70, e 72 da rua Antônio Maria; 58, 60, 62, 64, 66, 69, 71, 73, 75, e 77, da rua Antônio João; 50, 52, 58, 60, 62, 64, 66, da rua sem denominação, paralela à rua Porto Carreiro e à Estação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, todos nesta cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul, com as características e confrontações constantes do Cadastro Imobiliário, da Prefeitura Municipal de Corumbá e competente Registro de Imóveis.
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 1980