Lei Ordinária nº 792/1980 -
24 de setembro de 1980
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Faço saber, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica dos Municípios, que sancionei, pelo Decreto n° 100/'80, desta data, por decurso de prazo, a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de um área de terreno com as seguintes características:
Ao Norte, 68 Mts de frente para a rua São Paulo; ao Sul, 68 Mts com os fundos dos Lotes 06-07-08-09-10 da rua Minas Gerais; a Leste, 114,60 Mts de frente para a Alameda Levino Albano; ao Oeste, 114,60 Mts de frente para a rua José Fragelli, totalizando 7.792,80 metros quadrados e transcritos no Registro de Imóveis sob número 23425 de 1° Circunscrição da Comarca de Corumbá, e com valor venal de Cr$ 41.114,70 (quarenta e hum mil, cento e quatorze cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2°.
Destina-se a área a construção de uma Escola Estadual de 1° e 2° Grau.
Art. 3°.
A área ora doada reverterá ao Patrimônio Público Municipal se dentro de dois anos, contados da publicação da presente Lei, não for utilizada para o fim a que se destina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
24 de setembro de 1980.
Lei Ordinária nº 792/1980 -
24 de setembro de 1980
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 1980
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