Fica
Instituída no Âmbito do Município de Corumbá a Semana Educativa de Combate a
Exploração a ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, a Ser realizada anualmente,
no mês de maio, abrangendo o dia 18 (dezoito), Dia Nacional de Combate ao Abuso
e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A
semana de que se trata o “caput” deste Artigo passará a constar do calendário
oficial de eventos do Município.
A
Semana Educativa de Combate a Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e
Adolescentes, dentre outras atividades, deverá:
Conscientizar
a população, através, de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater
sobre iniciativas de combate a Pedofilia e quaisquer tipos de exploração a
Criança e Adolescente.
Priorizar
a difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivando o protagonismo
infanto-juvenil.
Estimular
a população a denunciar ao Conselho Tutelar, sobre quaisquer abusos ou
exploração sexual de crianças e adolescentes no Município.
As
entidades beneficentes subvencionadas pelo Município, responsáveis por Programas,
Projetos e/ou ações de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolverão,
durante a semana ora instituída, em comum acordo com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal
de Educação e/ou outra (s) Secretaria (s) do Poder Executivo Municipal,
atividades educativas visando o conhecimento e a prevenção do abuso e da
exploração sexual de crianças e adolescentes.
Para
consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá contratar
profissionais e/ou estabelecer parcerias com instituições da área, objetivando
a capacitação de conselheiros e professores, necessário para identificar sinais
de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2009