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Emenda a Lei Orgânica nº 35/2013 - 02 de julho de 2013


Cria o Artigo 119-A, e seu Parágrafo Único, a Lei Orgânica do Município de Corumbá.


Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013
Emenda a Lei Orgânica nº 35/2013 - 02 de julho de 2013

MARCELO AGUILAR IUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2013