Dá Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município.
Subsídios do Prefeito, do Vice-(prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o Artigo 19, da Constituição Estadual, e o que dispõem os Artigos 37, XI, 39, §4°., 150, II, 153, §2°., I, da Constituição Federal.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 2015