Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na Bolsa de Valores de São Paulo, a totalidade das ações que possui da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, sendo 765.582 (setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e duas) Preferenciais e 2.403.198 (dois milhões, quatrocentos e três mil, cento e noventa e oito) Ordinárias.
Art. 2°.
A importância obtida com a alienação referida no artigo anterior será aplicada no pagamento de despesas com pessoal a encargos e na aquisição de peças e materiais diversos indispensáveis à execução dos serviços de obras de infra-estrutura urbana.
Art. 3°.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1.982.
Lei Ordinária nº 852/1982 -
06 de dezembro de 1982
NELSON DIB
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de dezembro de 1982
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