Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício de 1.981, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 491.199.700,00 (quatrocentos e noventa e Hum milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2°. - A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constante do Anexo I e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cr$ 72.300.000
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 6.400.000
1.3 - Receita Industrial Cr$ 1.000.000
1.4 - Transferências Correntes Cr$ 216.857.150
1.5 - Receitas Diversas Cr$ 13.700.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 310.257.150
II - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 50.000.000
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 3.800.000
2.3 - Transferências de Capital Cr$ 127.142.550
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 180.942.550
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Cr$ 491.199.700
Artigo 3°. - A Despesa discriminada nos anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
LEGISLATIVA Cr$ 12.202.000
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 170.450.000
EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 46.150.000
HABITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 112.500.000
SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ 51.300.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ 6.700.000
TRANSPORTES Cr$ 57.900.000
Cr$ 467.202.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 23.997.700
TOTAL Cr$ 491.199.700
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal Cr$ 12.202.000
Gabinete do Prefeito Cr$ 12.250.000
Assessoria de Planejamento e Coordenação Cr$ 30.800.000
Secretaria Municipal de Administração Cr$ 110.750.000
Secretaria Municipal de Finanças Cr$ 3.000.000
Secretaria Municipal de Obras e Viação Cr$ 232.200.000
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Cr$ 3.700.000
Secretaria Municipal de Saúde e P. Social Cr$ 20.150.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cr$ 42.150.000
Reserva de Contingência Cr$ 23.997.700
TOTAL Cr$ 491.199.700
Artigo 4°. - De acordo com o Inciso I do Artigo 60 da Constituição da Republica e nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a:
I - efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, do total da Receita estimada;
II - abrir créditos suplementares, até 40%, do total da Receita estimada para atender a reforço de dotação insuficientes.
Artigo 5°. - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas.
Artigo 6°. - O Executivo, com base nos limites das despesas fixadas para cada Unidade Orçamentária, e no comportamento efetivo da Receita, elaborará, uma programação financeira de desembolso, a que deve obedecer em cada trimestre, todos os órgãos da administração municipal, de acordo com o que dispõe os artigos 47 e 50 da Lei n° 4.320 de 13/03/64 e Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1980