Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento Programa do Municipio de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício financeiro de 1.982, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita em Cr$ 1.569.571,026 (hum bilhão, quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e um mil e vinte e seis cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferência de Recursos, operações de Crédito e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos I e subanexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cr$ 233.357.756
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 13.300.000
1.3 - Receita Industrial Cr$ 6.000.000
1.4 - Transferências Correntes Cr$ 396.144.042
1.5 - Receitas Diversas Cr$ 58.500.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 707.301.798
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 190.000.000
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 5.000.000
2.3 - Transferências de Capital Cr$ 667.269.228
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 862.269.228
Artigo 3°. - A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme §1° do Art. 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, obedecida as seguintes discriminações:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEGISLATIVO
Câmara Municipal Cr$ 23.500.000
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito Cr$ 59.000.000
Assessoria de Planejamento e Coordenação Cr$ 45.900.000
Secretaria Municipal de Administração Cr$ 367.440.152
Secretaria Municipal de Finanças Cr$ 87.500.000
Secretaria Municipal de Obras e Viação Cr$ 707.930.874
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Cr$ 104.600.000
Secretaria Municipal de Saúde e P. Social Cr$ 19.700.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cr$ 89.000.000
Reserva de Contingência Cr$ 65.000.000
TOTAL DE DESPESAS Cr$ 1.569.571.026
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa Cr$ 23.500.000
Judiciária Cr$ 1.000.000
Administração e Planejamento Cr$ 557.100.000
Agricultura Cr$ 3.000.000
Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 7.500.000
Educação e Cultura Cr$ 103.522.000
Habitação e Urbanismo Cr$ 157.600.000
Saúde e Saneamento Cr$ 204.762.305
Assistência e Previdência Cr$ 135.940.152
Transporte Cr$ 310.646.539
Reserva de Contingência Cr$ 65.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 1.569.571.026
Artigo 4°. - As dotações atribuídas a todas Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Artigo 5°. - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 42, §1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios aos efetivos comportamentos da receita;
III - realizar Operação de Crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição Federal;
IV - incorporar ao orçamento do município, os convênios assinados, pelo Executivo, durante o exercício, respeitados os valores e destinação programática.
Artigo 6°. - As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitas pelo regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta de elementos 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos e deverão obedecer às normas de Licitação estatuídas por Lei Estadual.
Artigo 7°. - O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de Dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa para o exercício de 1.982.
Artigo 8°. - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1981