Fica concedida por doação á Associação dos Oficiais Gráficos De Corumbá, uma área de terreno urbano medindo 111,62 m2 (cento e onze metros e sessenta e dois decímetros quadrados), para a construção de sua séde social.
§ 1°
-
A área constante do artigo 1° limita-se ao / Norte com a área pertencente ao Município, onde mede 11,50 ms: (onze metros e cinqüenta centímetros) ; ao Sul com terreno requerido pelo Sindicato dos Contabilistas, onde mede 12,00 ms – (doze metros) ; a Leste com a rua existente, ainda sem denominação, onde mede 9,70 ms . (nove metros e setenta centímetros) e a Oeste com a Ladeira Cunha e Cruz (frente) , onde mede 9,50 ms – ( nove metros e cinqüenta centímetros).
Art. 2°.
O prazo para inicio das obras será de dois (2) anos á partir da data de publicação desta Lei e de cinco – (5) anos contados da mesma data, para o seu término, revertendo a referida área ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização, caso não sejam cumpridos esses prazos.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 18 DE JANEIRO DE 1963.
Lei Ordinária nº 409/1963 -
18 de janeiro de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de janeiro de 1963
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