Fica concedida por doação ao sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Corumbá, uma área de terreno urbano medindo 98,70 m2 (noventa e oito metros e setenta decímetros quadrados) para a construção de sua séde própria e escola.
Parágrafo único
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A área constante do artigo 1° limita – se ` ao norte com o terreno pertencente ao Município onde mede 13,60 ms (treze metros e sessenta centímetros) ; ao com o terreno pertencente ao Sindicato dos Taifeiros , onde mede 14,60 – (quatorze metros e sessenta centímetros) ; a Leste com a rua projetada sem denominação ; e a Oeste com a ladeira Cunha e Cruz (frente), onde mede 7,00 (sete metros) .
Art. 2°
o prazo para início das obras será de dois (2) anos a partír da data da publicação desta Lei e de 5 (cinco) contados da data da sanção da Lei, para seu término, revertendo a referida área ao patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização, caso não sejam cumpridos esses prazos.
Art. 3°.
Revogam - se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 25 DE JANEIRO DE 1963
Lei Ordinária nº 410/1963 -
25 de janeiro de 1963
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de janeiro de 1963
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