Artigo 1°. - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, para exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta LEI, e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 0.78.418.587,00 (SETENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS OITENTA E SETE CRUZEIROS).
Artigo 2°. - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constante do Anexo II e SEUS subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.............................................................................Cr$ 0.36.863.707,00
Receitas Tributárias..............................................................Cr$ 16.006.602,00
Receitas Patrimoniais...........................................................Cr$ 760.000,00
Receitas Industriais...............................................................Cr$ 220.000,00
Receitas de Transferências Correntes................................Cr$ 18.319.025,00
Receitas Diversas...................................................................Cr$ 1.558.000,00
RECEITAS DE CAPITAL..................................................................................Cr$ 0.36.863.707,00
Operações de Crédito..............................................................Cr$ 37.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................Cr$ 100.000,00
Transferências de Capital........................................................Cr$ 4.454.880,00
TOTAL.............................................................................................................Cr$ 78.418.507,00
Artigo 3°. - A DESPESA será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes do anexo I e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO:
01 - Câmara Municipal...........................................................................Cr$ 910.000,00
Prefeitura.........................................................................................Cr$ 77.508.587,00
02 - Gabinete do Prefeito.......................................................................Cr$ 4.530.539,00
03 - Secretaria de Administração..........................................................Cr$ 6.320.500,00
04 - Secretaria de Fazenda.....................................................................Cr$ 5.813.730,00
05 - Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos..........................Cr$ 50.382.100,00
06 - Secretaria de Saúde e Promoção Humana...................................Cr$ 3.501.811,00
07 - Secretaria de Educação e Cultura..................................................Cr$ 6.126,00
08 - Defesa Nacional e Segurança Pública...........................................Cr$ 832.950,00
TOTAL...................................................................................................................... Cr$ 78.418.587,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa.........................................................................................Cr$ 910.000,00
03 - Administração e Planejamento......................................................Cr$ 16.664.769,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública...........................................Cr$ 16.664.769,00
08 - Educação e Cultura..........................................................................Cr$ 6.126.957,00
10 - Habitação e Urbanismo...................................................................Cr$ 50.302.100,00
13 - Saúde e Saneamento.......................................................................Cr$ 3.501.811,00
TOTAL...................................................................................................................... Cr$ 78.418.587,00
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da DESPESA fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com Pessoal utilizando como recurso o definido no item II, do §1°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Atender a Programas financiados por RECEITAS com destinação especifica, como recurso o definido no item I, do §1°, combinado com o §3°, ambos do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, §1°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução de DESPESA) ao comportamento efetivo da RECEITA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do TOTAL DAS RECEITAS, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas como RECEITA DE CAPITAL.
Art. 6°. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7°. O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por DECRETO do EXECUTIVO.
Art. 8°. A presente LEI entrará em vigor a 1° de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 1975