Ficam estendidos a todos os pensionistas da Prefeitura Municipal de Corumbá os benefícios do artigo 1°, da Lei Municipal n° 696/'75, de 20 de outubro de 1975.
A gratificação corresponderá a 1/12 (hum doze avos) da pensão devida em dezembro, computando-se do mês concessivo da citada pensão.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1975