Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO dois lotes de terrenos, a seguir discriminados, numa área total de 2.878,96m2 (DOIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS E NOVENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), para a construção de sede própria, nesta cidade:
LOTE n° 35 da Rua Silva Jardim
Limites:
NORTE.......................c/ frente para a Rua Silva Jardim;
SUL............................c/ fundos para o lote n° 36 da Rua Batista das Neves;
NASCENTE................c/ o lote n° 37 da Rua Silva Jardim;
POENTE....................c/ o lote n° 33 da Rua Silva Jardim.
Medindo: 19,80 x 72,60.
LOTE n° 37 da Rua Silva Jardim
Limites:
NORTE.......................c/ frente para a Rua Silva Jardim;
SUL............................c/ fundos para o lote n° 38 da Rua Batista das Neves;
NASCENTE................c/ o lote n° 39 da Rua Silva Jardim;
POENTE....................c/ o lote n° 35 da Rua Silva Jardim.
Medindo: 19,80 x 72,60.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 1976