Art. 1° - Fica aprovado o ORÇAMENTO PLURIANUAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MATO GROSSO, para o TRIÊNIO 1977/1979, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em C$.452.455.000,00*(QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL CRUZEIROS).
Art. 2° - A DESPESA será discriminada por FUNÇÃO, PROGRAMA e SUB-PROGRAMA de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1977 1978 1979 TRIÊNIO 1977/1979
(C$. 10³) (C$. 10³) (C$. 10³) (C$. 10³)
01 LEGISLATIVA 1.550 1.896 2.319 5.765
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 41.875 51.217 62.644 155.736
04 AGRICULTURA 400 489 889
08 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.338 5.306 6.489 16.133
10 HABITAÇÃO E URBANISMO 59.630 72.934 82.205 221.770
11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 600 734 1.334
13 SAÚDE E SANEAMENTO 2.920 3.571 4.368 10.859
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.815 2.220 2.715 6.749
16 TRANSPORTE 7.482 9.152 11.194 27.828
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450 2.169 2.169 5.392
TOTAL 121.060 149.069 182.326 452.455
Art. 3° - Na elaboração das PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS, do Período, serão ajustados as importâncias consignadas aos PROJETOS e ATIVIDADES, podendo, em decorrência de alteração da RECEITA ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os PROJETOS e ATIVIDADES constantes dos anexos desta LEI.
Art. 4°. - A presente LEI entrará em vigor a 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1976