Fica declarada inexistente e sem nenhum efeito, por ser nula de pleno direito, a doação feita em 15 de outubro de 1974, pelo Executivo Municipal à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - "SANEMAT" - objeto da Escritura Publica lavrada às fls. 61 a 63 v, do Livro de Notas n° 198, do Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, por infringência do artigo 67, do Código Civil e do artigo 99, da Lei Estadual n° 3.154, de 03 de janeiro de 1972, já que para a prática do referido Ato não houve a legal, necessária e prévia autorização legislativa.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1977