O Artigo 36, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1°. De agosto a 15 de dezembro.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2015