Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a cláusula onze, do Contrato de Concessão para Execução e Exploração de SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO, assinado com a "SANEMAT" - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, para o fim de se eximir da responsabilidade nela contida, que passará a ser, exclusivamente, da Concessionária, a "SANEMAT", que executará por sua conta os serviços de recomposição das ruas danificadas, em virtude de obras de extensão da rede pública ou ramais domiciliares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo se se tratar de obras de vulto.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 1977