É declarado feriado municipal para o comércio de Corumbá o "DIA DO COMERCIÁRIO" (terceira segunda feira do mês de outubro de cada ano), com as ressalvas constantes do artigo 2°, da presente Lei.
Art. 2°.
O Poder Executivo, por decreto, respeitada a legislação pertinente, estabelecerá quais os ramos de atividade comercial que, por prestarem serviços essenciais à população, poderão funcionar e em que horário, no "DIA DO COMERCIÁRIO", ora declarado feriado municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1.978
Lei Ordinária nº 748/1978 -
29 de dezembro de 1978
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1978
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