Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica "Alvorada da Pantanal", metade de lote n° 32 da rua Batista das Neves medindo 9,90 metros de frente por 72,60 metros de fundo com as seguintes confrontações; ao Norte com o fundo do lote n° 31 da rua Silva Jardim; ao Sul com frente para a rua Batista das Neves; ao Nascente com o lote n° 34 da rua Batista das Neves, ao Poente com a outra metade lote n° 32 da rua Batista das Neves, com o valor venal de C$ 10.242.45; o lote de terreno n° 34 da rua Batista das Neves, medindo 19,80 metros de frente por 72,60 de fundos com as seguintes confrontações; ao Norte com o fundo do lote n° 33 da rua Silva Jardim; ao Sul com frente pare a rua Batista das Neves; ao Nascente com o lote n° 36 do rua Batista das Neves, ao Poente com o lote n° 32 da rua Batista das Neves, com o valor venal de C$ 20.484,90; o lote de terreno n° 36 da rua Batista das Neves, medindo 19,80 de frente por 72,60 de fundos, com as seguintes confrontações; ao Norte com o fundo do lote n° 35 da rua Silva Jardim; ao Sul com frente para a rua Batista das Neves; ao Nascente com o lote n° 36 da rua Batista das Neves; ao Poente com o lote n° 34 de rua Batista das Neves; com valor venal de C$ 20.484,90; totalizando as áreas 3.593.70m².
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de janeiro de 1979