Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social do Comércio uma área de terreno rústico medindo 5.980,75 ms2 (Cinco mil, novecentos e oitenta metros e setenta e cinco centímetros quadrados), devidamente transcrita no registro de imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de Corumbá, sob o n° de ordem 9.440, do livro 3 J , de transcrição das transmissões, em 16 de junho de 1.954, para nela ser construída a sede social do referido Serviço.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 1979