Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento Plurianual da Prefeitura Municipal de Corumbá, Mato Grosso do Sul, para o triênio de 1.980/.1982, que estima a Receita e fixa a Despesa em C$ 1.055.933.260 (Hum bilhão, cincoenta e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil e duzentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2°. - A despesa será discriminada por Função, Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1980 1981 1982 TRIÊNIO 1980/1982
PROJETO ATIVIDADE PROJETO ATIVIDADE PROJETO ATIVIDADE PROJETO ATIVIDADE TOTAL
01 - LEGISLATIVA - 6.500 - 7.800 - 9.360 - 23.660 23.660
03 - ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO - 110.329 - 132.395 - 158.874 - 401.598 401.598
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 3.200 24.707 3.840 29.648 4.608 35.578 11.648 89.933 101.581
10 - HABITAÇÃO E
URBANISMO 94.865 - 113.839 - 136.607 - 345.311 - 345.311
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 7.500 12.180 9.000 14.616 10.800 17.539 27.300 44.335 71.6356
15 - ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA 1.500 2.390 1.800 2.868 2.160 3.442 5.460 8.700 14.160
16 - TRANSPORTES 7.200 7.230 8.640 8.676 10.368 10.411 26.208 26.317 52.525
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 45.464
TOTAL 114.265 163.336 137.119 196.003 164.543 235.204 415.927 594.543 1.055.934
Artigo 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de período, serão as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 4° - A presente Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1979