O Objetivo do Concurso é incentivar Pessoas Físicas ou Jurídicas, proprietárias ou não de imóveis comerciais ou residenciais, a ornamentações natalinas.
Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios, contratos e ajustes, com Órgãos e Instituições Públicas ou Privadas, no que couber, para os custeios das premiações.
O Concurso Ornamentação Natalina, será coordenado por um grupo de trabalho constituído especialmente para esse fim.
A Publicação, Premiações, data e local da Apuração, serão determinados pelo Poder Executivo.
Poderão Participar do Concurso todos os que estiverem devidamente inscritos conforme o regulamento.
O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de sua publicação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2010