Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 1.979, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 120.981,357 (Cento e vinte milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e cincoenta e sete Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2°. - A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cr$ 24.090.000
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 2.210.000
1.3 - Receita Industrial Cr$ 170.000
1.4 - Transferências Correntes Cr$ 46.421.100
1.5 - Receitas Diversas Cr$ 8.910.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 81.801.100
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens Móveis C$ 1.000.000
2.2 - Transferências de Capital C$ 38.180.257
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL C$ 39.180.257
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL C$ 120.981.357
Artigo 3°. - A Despesa discriminada nos anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
I - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa C$ 3.825.000
Administração e Planejamento C$ 57.210.000
Educação e Cultura C$ 17.600.000
Habitação e Urbanismo C$ 13.000.000
Saúde e Saneamento C$ 11.250.000
Assistência e Previdência C$ 2.700.000
Transportes C$ 11.603.700
Reserva de Contingência C$ 3.792.657
TOTAL C$ 120.981.357
2 - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal C$ 3.825.000
Gabinete do Prefeito C$ 1.860.000
Assessoria de Planejamento e Coordenação C$ 15.870.000
Secretaria Municipal de Administração C$ 33.250.000
A TRANSPORTAR C$ 54.805.000
A TRANSPORTAR C$ 54.805.000
Secretaria Municipal de Finanças C$ 1.500.000
Secretaria Municipal de Obras e Viação C$ 37.053.700
Secretaria Municipal de Serviços Públicos C$ 1.800.000
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social C$ 6.650.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura C$ 15.380.000
Reserva de Contingência C$ 3.792.657
TOTAL C$ 120.981.357
Artigo 4°. - De acordo com o Inciso I do artigo 60 da Constituição da Republica e nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% do total da Receita estimada; e
II - abrir créditos suplementares, até 40% do total da receita estimada para atender a reforço de dotações insuficientes.
Artigo 5°. - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas.
Artigo 6°. - O Executivo, com base nos limites das despesas fixadas para cada Unidade Orçamentária, e no comportamento efetivo da Receita, elaborará uma programação financeira de desembolso, a que deve obedecer em cada trimestre, todos os órgãos da administração Municipal, de acordo com o que dispõe os artigos 47 e 50 da Lei n° 4.320 de 17/03/64 e Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Artigo 7°. - Todas as dotações orçamentarias para as despesas do pessoal (Elemento 3.1.1.0) do Executivo, constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Administração, e por ela serão movimentadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 8°. - Todas as dotações para Obras Públicas (Elemento 4.1.1.0) constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação, para efeito de sua movimentação, e somente poderão ser liberadas mediante plano de aplicação e cronograma de desembolso, devidamente justificados e aprovados, de acordo com o artigo 66 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.
Artigo 9°. - As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitas pelo regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta do Elemento 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos e deverão obedecer as normas de licitação estatuídas por Lei estadual.
Artigo 10 - O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa para o exercício de 1979.
Artigo 11 - Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1978