Artigo 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 1.980, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 290.091,500 (duzentos e noventa milhões noventa e um mil e quinhentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2°. - A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cr$ 27.800.000
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 2.800.000
1.3 - Receita Industrial Cr$ 150.000
1.4 - Transferências Correntes Cr$ 110.527.250
1.5 - Receitas Diversas Cr$ 9.850.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 151.127.250
II - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito C$ 7.000.000
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis C$ 500.000
2.3 - Transferências de Capital C$ 131.464.250
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL C$ 138.964.250
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA C$ 290.091.500
Artigo 3°. - A Despesa discriminada nos anexos e subanexos, por unidade orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
I - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa C$ 6.500.000
Administração e Planejamento C$ 110.329.500
Educação e Cultura C$ 27.906.939
Habitação e Urbanismo C$ 94.864.740
Saúde e Saneamento C$ 19.680 .000
Assistência e Previdência C$ 3.890.000
Transportes C$ 14.430.000
Reserva de Contingência C$ 12.490.321
TOTAL C$ 290.091.500
II - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal C$ 6.500.000
Gabinete do Prefeito C$ 10.015.000
Assessoria de Planejamento e Coordenação C$ 22.950.000
Secretaria Municipal de Administração C$ 63.950.000
Secretaria Municipal de Finanças C$ 2.600.000
Secretaria Municipal de Obras e Viação C$ 124.594.740
Secretaria Municipal de Serviços Públicos C$ 2.160.000
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social C$ 16.288.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura C$ 28.543.439
Reserva de Contingência C$ 12.490.321
TOTAL C$ 290.091.500
Artigo 4°. - De acordo com o Inciso I do artigo 60 da Constituição da Republica e nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% do total da Receita estimada; e
II - abrir créditos suplementares, até 40% do total da Receita estimada para atender a reforço de dotações insuficientes.
Artigo 5°. - A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas.
Artigo 6°. - O Executivo, com base nos limites das despesas fixadas para cada Unidade Orçamentária, e no comportamento efetivo da receita, elaborará uma programação financeira de desembolso, a que deve obedecer em cada trimestre, todos os órgãos da administração municipal, de acordo com o que dispõe os artigos 47 e 50 da Lei n° 4.320 de 17/03/64 e Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Artigo 7°. - Todas as dotações orçamentarias para as despesas do pessoal (Elemento 3.1.1.0) do Executivo, constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Administração, e por ela serão movimentadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 8°. - Todas as dotações para Obras Públicas (Elemento 4.1.1.0) constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação, para efeito de sua movimentação, e somente poderão ser liberadas mediante plano de aplicação e cronograma de desembolso, devidamente justificados e aprovados, de acordo com o artigo 66 da Lei n° 4.320 de 17/03/64.
Artigo 9°. O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de dezembro no ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa para o exercício de 1980.
Artigo 11 - Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
ARMANDO ANACHE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1979