AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÕES DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber usando das atribuições que se confere a LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS (art, 31 §3°), que sancionei, pelo DECRETO n° 130/'77, desta data, por DECURSO DE PRAZO, a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, mediante Escritura Pública, os seguintes bens imóveis que lhe pertençam:
a -
um terreno com frente ao Sul e os fundos ao Norte, situado na Rua Cabral, nesta cidade, entre as Ruas Frei Mariano a 15 de Novembro, onde se encontram construídos e instalados a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, a sede do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS e seu ALMOXARIFADO, medindo 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros) de frente na face da Rua Cabral, 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) na face da Rua Frei Mariano a 64,60m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros) na face da Rua 15 de Novembro, formando uma superfície de 11.121,14m2 (onze mil, cento vinte hum metros quadrados e catorze centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Transcrição Imobiliária do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá (I° Circunscrição);
Art. 2°.
A doação contará cláusula de reveraibilidade dos imóveis ora doadas, findo o prazo da concessão, de vinte anos, constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO, assinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ (Município de Corumbá) e a SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Art. 3°.
Na Escritura da Doação já referida, a SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, dará quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, do débito de C$ 31.035.301,07 (TRINTA HUM MILHÕES TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS HUM CRUZEIROS E SETE CENTAVOS), junto ao BNH (EFISAN e REFINAG) a mais C$ 310.314.03 (TREZENTOS E DEZ MIL, TREZENTOS QUATORZE CRUZEIROS E TRÊS CENTAVOS) junto ao IMPS.
Art. 4°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
b -
uma quadra de terreno com a superfície de 21.402,48m2 (vinte hum mil, quatrocentos dois metros quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados), onde se encontra construído e instalado um RESERVATÓRIO DE ÁGUA, com a capacidade de 120m3 (cento e vinte metros cúbicos), limitando-se ao Norte com a Rua D. Pedro II, onde mede 147,40 (cento e quarenta sete metros e quarenta centímetros) de largura; ao Sul com a Rua São Paulo, com a mesma medida anterior; ao Leste com a Avenida Luiz Feitosa Rodrigues, onde mede 145,20m (cento e quarenta e cinco metros e vinte centímetros) e ao Oeste com a Rua 21 de Setembro, onde também mede 145,20m (cento e quarenta e cinco e vinte centímetros);
c -
um lote de terreno onde se encontram construídas e instaladas as CASAS DAS BOMBAS E OFICINAS ELETRO-MECÂNICAS, situada na Rua Domingos Sahib, nesta cidade, medindo 9,40m (nove metros e quarenta e centímetros) de largura, do Nascente para o Poente, tanto na frente como nos fundos, por 31,10m (trinta hum metros e dez centímetros) da extensão, do Norte para o Sul, tento no lado direito para esquerdo, formando um retângulo, com a superfície de 292,34m2 (duzentos noventa dois metros quadrados e trinta quatro centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes de Transcrição Imobiliária, do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá (L° Circunscrição);
d -
uma área de terreno com 532,40m2 (quinhentos trinta e dois metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) onde se encontram construídas e instaladas as passagens das NOVAS ADUTORAS, composta de quatro pequenos lotes do terreno, com 86,40m2 (oitenta seis metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), 96,00m2 (noventa seis metros quadrados) a 130,00m2 (cento e trinta metros quadrados) respectivamente, limitando - se o todo ao Sul com a nova Rua Arthur Mangabeira, ao Norte com terreno do Moinho Matogrossense S.A., ao Nascente com terreno de D. Martina Guadas da Lima e ao Poente com a Rua Major Gama e terreno da Osório Marques;
e -
uma área de terreno, onde se encontra construído e instalado um RESERVATÓRIO DE CONCRETO ARMADO, com capacidade para 3.500m3 (três mil e quinhentos metros cúbicos) de água, ocupando os lotes de terreno sob os números 13 e 15, de Rua Campo Grande, 96, 101 a 103 da Rua 7 de Setembro, abrangendo, ainda, nessa área o leito de duas referidas ruas, formando uma superfície de 5.513,84m2 (cinco mil, quinhentos treze metros quadrados e oitenta quatro centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá (I° Circunscrição).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
09 de de 1979.
Lei Ordinária nº 730/1977 -
09 de agosto de 1977
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de agosto de 1977
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