O Município concede o beneficio do Transporte Coletivo Gratuito aos Presidentes de Bairros.
O beneficiário deverá ter renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos mensais.
A Empresa gerenciadora de transporte coletivo do Município fornecerá a credencial ou cartão dando passe livre aos Presidentes de Bairros legalmente constituído, a partir de um documento de posse registrado em livro de Ata instituindo a representatividade daquela região, fornecido pelo órgão competente: (União Corumbaense das Associações de Moradores - UCAM).
Através de Decreto, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação, o Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2010