Ficam criados 10 (dez) cargos da carreira inicial de ESCRITURÁRIO A-6.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 1970