AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O SALÁRIO-FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL, ACOMPANHANDO A EVOLUÇÃO DO MODERNO NÍVEL ECONÔMICO.
Fica reajustado, na base de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) por dependente, o salário-família dos Funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal, estendendo-se o benefício aos servidores ativos e inativos.
Art. 2°.
A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada em época oportuna.
Art. 3°.
Esta LEI entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1.970, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 19 DE MAIO DE 1970.
Lei Ordinária nº 590/1970 -
19 de maio de 1970
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de maio de 1970
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