Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Corumbá e da Câmara Municipal, um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os atuais vencimentos.
A despesa decorrente da execução da presente LEI correrá à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1970