Lei Ordinária nº 617/1971 -
08 de setembro de 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica criado em Corumbá o INSTITUTO DE CULTURA ARTÍSTICA DO PANTANAL - ICAP.
Art. 2°.
O ICAP - INSTITUTO DE CULTURA ARTÍSTICA DO PANTANAL tem, entre outros, os seguintes objetivos:
I -
Despertar vocações artísticas na população regional;
II -
Formar e informar a juventude no campo das artes;
III -
Levar divertimento sadio às populações pobres da região do Pantanal Mato-Grossense, promovendo a humanização do homem através de exposição de artes plásticas e espetáculos artísticos, sempre gratuitos, com trabalhos e participação pessoal dos alunos do ICAP.
IV -
Fomentar as tradições da cultura regional.
Art. 3°.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente LEI correrão por conta da verba própria do Orçamento, sob o título "Programa 4 - Ensino e Cultura Artística, suplementada se necessário.
Parágrafo único
-
Fica integrada ao Instituto de Cultura Artística do Pantanal a Banda Municipal.
Art. 4°.
O Executivo Municipal baixará regulamentação para a presente LEI dentro do prazo de trinta dias de sua publicação.
Art. 5°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 08 DE SETEMBRO DE 1971.
Lei Ordinária nº 617/1971 -
08 de setembro de 1971
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de setembro de 1971
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