Lei Ordinária nº 619/1971 -
26 de setembro de 1971
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. o CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO N° 306/PATR., cuja minuta fica fazendo parte integrante da presente LEI.
Parágrafo único
-
O Contrato a que alude êste artigo se refere à cessão da ESCOLA "BARÃO DO RIO BRANCO", localizada nesta cidade.
Art. 2°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 26 de SETEMBRO de 1971.
Lei Ordinária nº 619/1971 -
26 de setembro de 1971
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de setembro de 1971
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.