Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a assinar com as CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT - Contrato de Reescalonamento de débito e cessão de direitos, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente LEI.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 1971