CRIA O CARGO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, decreta e EU sanciono a seguinte LEI:
Fica criado, na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, o cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO, para atender a rede escolar de escolar municipais.
Art. 2°.
O ORIENTADOR PEDAGÓGICO terá as seguintes atribuições específicas:
a) -
garantir a unidade do Planejamento Pedagógico e a eficácia da sua execução, propiciando condições para participação efetiva de todo o Corpo Docente de cada escola municipal, unificado em torno dos objetivos gerais da escola e diversificado em funções das características de suas respectivas áreas de trabalho;
b) -
participar da organização de classes, horários, reuniões e demais atividades da escola;
c) -
estimular a reformulação de programas, de métodos e processos de ensino e aprendizagem, de técnicas de avaliação, de critérios de promoção e mais instrumentos operacionais da ação didático-pedagógica;
d) -
organizar e manter organizado um servido de documentação sistemática do trabalho planejado e realizado quer no tocante ao curso em geral, quer no que diz respeito a cada professor e a cada aluno em particular.
Parágrafo único
-
Os diretores dos estabelecimentos de ensino municipais, respeitada a legislação vigente, oferecerão todas as facilidades à ação do ORIENTADOR PEDAGÓGICO.
Art. 3°.
O cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO deverá ser preenchido por professores licenciados em PEDAGÓGICA ou SUPERVISÃO com, no mínimo, dois anos de experiência em magistério.
Art. 4°.
O PREFEITO MUNICIPAL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, baixará regulamentação para a presente LEI, dentro de sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 5°.
O provimento do cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO será feito através de CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS, obedecendo-se à legislação em vigor.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 21 DE JUNHO DE 1972.
Lei Ordinária nº 642/1972 -
21 de junho de 1972
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 1972
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