Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão Mensal, no valor do Salario-mínimo desta Região (HUM SALÁRIO MÍNIMO), à filha do ex-Servidor da Prefeitura - João Antônio de Andrade, MARCIANA DE ANDRADE, a partir de 1° de janeiro de 1973.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de janeiro de 1973