Art. 1° - O ORÇAMENTO GERAL do Município de Corumbá, Mt, para o Exercício Financeiro de 1975. discriminado pelos anexos integrantes desta LEI, ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA em C$.47.619.723,09* (QUARENTA E SETE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL, SETECENTOS VINTE E TRÊS CRUZEIROS E NOVE CENTAVOS).
Art. 2° - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES - Anexo 2 - obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária C$.11.910.510,29*
Receita Patrimonial C$. 587.200,57*
Receita Industrial C$. 74.914,40*
Transferências Correntes C$.13.261.263,52*
Receitas Diversas C$. 1.409.251,42* C$.27.243.140,20*
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito C$.17.553.653,43*
Alienação de Bens Móveis e Imóveis C$. 160.000,00*
Transferências de Capital C$. 2.662.929,46* C$.20.376.582,89*
TOTAL C$.47.619.723,09*
Art. 3° - A DESPESA será realizada na forma específica no Anexo n° 2, conforme o seguinte desdobramento:
0-Governo e Administração Geral............. C$ 4.747.138,96*
1-Administração Financeira....................... C$ 2.795.830,36*
2-Defesa e Segurança................................. C$ 391.141,36*
4-Viação, Transporte e Comunicação....... C$ 3.663.440,00*
6-Educação e Cultura.................................. C$ 4.076.232,23*
7-Saúde........................................................ C$ 1.777.292,16*
8-Bem-Estar Social...................................... C$ 2.052.000,00*
9-Serviços Urbanos..................................... C$.28.116.648,02* C$.47.619.723,09*
Art. 4° - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa, até o limite máximo de 25% do total da Receita Tributária.
Art. 5° - A Operação de Crédito constante desta LEI, no valor de C$12.000.000,00*, somente poderá ser realizada após decorrido o 1° trimestre do Exercício Financeiro.
Art. 6° - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de 30% em cada dotação orçamentária, de acordo com os artigos 7° e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1974