Declara de Utilidade Pública "A Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Corumbá, LIBLOC".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 2010