Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dividir a atual Praça Uruguai em duas praças de iguais dimensões, separadas por uma alamêda com a largura de doze (12) metros, dirigida no sentido Leste-Oeste.
Parágrafo único -
A praça situada ao Sul se denominará Praça Uruguai; a praça situada ao Norte se denominará Praça do mercado; e a alameda divisória receberá o nome de Alameda João Pessoa.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construír o Mercado Municipal na Praça do Mercado, cuja obra está avaliada em Cr$ 16.884.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único -
A construção do Mercado Municipal de verá ser simultânea ao ajardinamento da Praça Uruguai.
Art. 3º.
O atendimento das despesas decorrentes com o inicio da construção da obra referida será custeada com a - verba: "Obras Novas" - 8.89.4 - Despesas Diversas - pelas que forem projetadas, do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 7 de fevereiro de 1962.
Lei Ordinária nº 351/1962 -
14 de fevereiro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de fevereiro de 1962
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