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Brasão

Lei Ordinária nº 352/1962 - 15 de fevereiro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal pagar a importância de Cr$ 126.950,20 (cento e vinte seis novecentos e cinquenta cruzeiros e vinte centavos), á firma Companhia Ferro Brasileiro S/A, de São Paulo, referente a materiais fornecidos a Prefeitura Municipal.


Prefeitura Municipal de Corumbá, 15 de fevereiro de 1962.
Lei Ordinária nº 352/1962 - 15 de fevereiro de 1962

Edimir Moreira Rodrigues

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 1962