Fica o Poder executivo autorizado a assinar contrato com a Companhia de Organização de Emprêsas para levantamento cadastral e Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal, nos têrmos da proposta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica aberto um crédito de dois milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 2.600.000,00) para pagamento por conta do serviço contratado.
Art. 3º.
Para pagamento das despesas do artigo anterior fica anulada parte da verba: 8.73.4 - Dívida Pública - Fundada Interna - Amortização - Despesas Diversas - Amortização do Empréstimo com a Caixa Economica Federal do Rio de Janeiro
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 20 de fevereiro de 1962.
Lei Ordinária nº 354/1962 -
20 de fevereiro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de fevereiro de 1962
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