Fica autorizado o pagamento a partir de 1° janeiro do corrente ano, da pensão mensal / de Cr$ 2.021,00 (dois mil e vinte e um cruzeiros), deixado pelo funcionário municipal falecido, Manoel Claudino da Silva à sua irmã D. Maria Correa de Barros.
Edimar Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 1962