Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno, medindo 10.701.24 m², conforme projeto anexo, que faz parte integrante desta Lei, às Centrais Elétricas Matogrossenses S/A, para construção de uma Usina Termo-Elétrica, com as seguintes confrontações: - Ao Norte, Matadouro Público Municipal; ao Sul, Rua Afonso Pena; ao Leste, Rua Nossa Senhora da Candelária e ao oeste, rua Aquidauana.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 1962