Autoriza ao Poder Executivo a conceder um auxilio de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) à Sociedade Miguel Couto Amigos do Estudante, da cidade de Campo Grande neste Estado.
A Câmara Municipal de Corumbá, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Miguel Couto Amigos do Estudante, da cidade de Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º.
Para atendimento da despesa decorrente do artigo anterior, fica transferida igual importância da verba "Dívida Pública" - Fundada Interna - Juros - 8.77.4. - Despesas Diversas - Juros sobre empréstimo contrído com a Caixa Econômico Federal do Rio de Janeiro, para a verba Encargos Diversos - Subvenções e Auxilios - 8.98.4 - Despesas Diversas - letra K.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 26 de abril de 1962.
Lei Ordinária nº 361/1962 -
26 de abril de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 1962
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