Fica o Poder Executivo autorizado adquirir da fima Caixas Registradoras National S/A, uma máquina de contabilidade, modêlo 31-10-14)26" WDC, a ser utilizada na reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbá, nos têrmos da proposta anexa (segunda modalidade), a qual fez parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente do artigo anterior, fica suplementada a Verba 8.09.2, da Tabela Administração Geral - Seção de Expediente - Aquisição de móveis, máquinas de escrever e calcular, na importância de Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º.
Para atender a suplementação que faz referência o artigo 2°, ficam anuladas das verbas 8.73.4 - Despesas Diversas da Tabela Dívida pública - Fundada Interna - Amortização; 8.76.4 - Amortização da Dívida Pública Flutuante do Município; 8.77.4. - Despesas Diversas - Juros de empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, as seguintes importâncias Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as despesas em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 4 de junho de 1962.
Lei Ordinária nº 364/1962 -
04 de junho de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de junho de 1962
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.